Sobre nós

Aena Brasil é a marca da operação brasileira da espanhola Aena, maior operadora aeroportuária do mundo em números de passageiros, responsável pela gestão de 46 aeroportos e dois heliportos na Espanha. Também detém 51% do Aeroporto de Londres-Luton e atua no México (12 aeroportos), Colômbia (2) e Jamaica (2).  

No Brasil desde 2020, a concessionária administra 17 aeroportos, que são responsáveis por cerca de 20% do tráfego aéreo nacional, consolidando-se assim como a maior rede de aeroportos concedidos do país. Com larga experiência na gestão de equipamentos em rede, a empresa promove uma atuação integrada, aumentando a sinergia e promovendo mais eficiência em suas operações. 

A operação brasileira é composta por duas sociedades de propósito específico, uma para cada bloco de concessão:

ANB - Aeroportos do Nordeste do Brasil, responsável pelo Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019, CNPJ 33.919.741/0001-20, com sede na Rua Barão de Souza Leão, 425, 19º andar, Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51.030-300. A ANB administra os aeroportos de Recife-PE, Maceió-AL, Aracaju-SE, João Pessoa-PB, Juazeiro do Norte-CE e Campina Grande-PB.

BOAB - Bloco dos Onze Aeroporto do Brasil, responsável pelo Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023, CNPJ 48.725.405/0001-13, com sede na Alameda Santos, 1293, andar 4, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01.419-904. A BOAB administra os aeroportos de Congonhas-SP, Campo Grande–MS, Corumbá–MS, Ponta Porã-MS, Santarém-PA, Marabá-PA, Carajás–PA, Altamira-PA, Uberlândia-MG, Montes Claros-MG e Uberaba-MG.

A Aena Brasil tem o objetivo de garantir a todos os clientes, passageiros e companhias aéreas os mais altos padrões de qualidade, segurança e serviço. Tem o compromisso de oferecer experiências de viagens cada vez mais confortáveis e tecnológicas para os passageiros, atendendo com qualidade também todos os usuários dos aeroportos. Além disso, se pauta pelas melhores práticas, defendendo uma atuação ética, inovadora e sustentável.  

O modelo de negócio da concessionária está alinhado com a Agenda de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, contribuindo com ações locais para alcançar objetivos globais. Na área de influência dos aeroportos, a empresa se coloca ao lado de todos os parceiros para desempenhar um papel de favorecimento do desenvolvimento local, num compromisso permanente com fatores econômicos, sociais e ambientais.

A Aena Brasil acredita num mundo melhor e mais conectado para todos.

 

Tarifas Reguladas

A Aeroportos Nordeste do Brasil S/A (Aena Brasil) é uma sociedade de propósito específico, delegatária do Poder Público, responsável pela execução dos contratos de concessão nº 001/ANAC/2019 e nº 002/ANAC/2023. 

O objeto dos contratos é a concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária dos seguintes aeroportos:

Contrato nº 001/ANAC/2019:
 
  • Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre (SBRF);
  • Aeroporto de Maceió – Zumbi dos Palmares (SBMO);
  • Aeroporto Internacional Santa Maria – Aracaju (SBAR);
  • Aeroporto de Campina Grande – Presidente João Suassuna (SBKG);
  • Aeroporto Internacional de João Pessoa – Presidente Castro Pinto (SBJP);
  • Aeroporto de Juazeiro do Norte – Orlando Bezerra Menezes (SBJU).

Contrato nº 002/ANAC/2023:
 
  • Aeroporto de São Paulo/Congonhas – Deputado Freitas Nobre (SBSP);
  • Aeroporto Internacional de Campo Grande (SBCG);
  • Aeroporto Internacional de Corumbá (SBCR);
  • Aeroporto Internacional de Ponta Porã (SBPP);
  • Aeroporto Internacional de Santarém – Maestro Wilson Fonseca (SBSN);
  • Aeroporto João Correa da Rocha – Marabá (SBMA);
  • Aeroporto de Carajás – Parauapebas (SBCJ);
  • Aeroporto Interestadual de Altamira (SBHT);
  • Aeroporto de Uberlândia – Tenente Coronel Aviador César Bombonato (SBUL);
  • Aeroporto de Uberaba – Mário de Almeida Franco (SBUR);
  • Aeroporto de Montes Claros – Mário Ribeiro (SBMK).

Ao assumir a operação e administração dos aeroportos, a Aena Brasil solicita atenção para alguns procedimentos:

Atualização cadastral e faturamento

Apenas as aeronaves com matrícula internacional (não registradas no RAB), independentemente do Grupo de Aeronaves, e sem representação jurídico-fiscal no Brasil, possuirão a modalidade de pagamento à vista (pré-pago).

O pagamento à vista pode ser feito via cartão de crédito ou débito. Abaixo a relação das bandeiras disponíveis:
  • Mastercard;
  • Visa;
  • Elo;
  • Hipercard;
  • American Express.

Para mais informações, simulações sobre precificação ou dúvidas, por favor, entre em contato com a tarifação do aeroporto desejado, por meio do e-mail que se encontra na lista de Contatos.

Solicitamos que, caso seu cadastro não esteja atualizado, envie e-mail com as seguintes informações:

a. Matrícula(s) da aeronave;

b. Dados do operador:

i. CNPJ / Razão Social ou CPF / Nome Completo;

ii. Se CPF: data de nascimento;

iii. Endereço Completo

iv. Email(s)

v. Telefone(s)

Nota: A atualização cadastral e os novos dados serão considerados para os próximos faturamentos, a partir da data/hora da confirmação da alteração por parte da Aena Brasil.

Reiteramos que é responsabilidade do cliente a atualização cadastral. O cadastro atualizado permite o recebimento das Notas Fiscais e cobranças em dia e evita problemas administrativos, morosidade, entre outras adversidades.

Agendamento de Slot

Para agendamento de pouso de operações do Grupo 1 e do Grupo 2 que não possuam registro de Slot, solicitamos que seja efetuado o preenchimento em nosso sistema de agendamento.

Em caso de dúvidas, por favor, busque mais informações com o Centro de Operações Aeroportuária (COA) do aeroporto que realizará a operação, através dos e-mails que se encontram em Contatos, no item Tarifação Aeroportuária. 

Isenções

Conforme Artigo 5º da Resolução Nº 432, de 19 de junho de 2017, da Anac, “para fins de concessão da isenção prevista na alínea “b” do inciso II do art. 7º da Lei nº 6.009, de 1973, o interessado deverá prestar as informações requeridas pelo aeródromo tarifador a fim de caracterizar o voo como sendo de instrução ou de experiência, conforme definições constantes nesta Resolução”.

Com base no texto legal supracitado, a regra para aplicação de isenção da tarifa de pouso, em caso de voo de Instrução ou Experiência:

Para fins de comprovação de voo do tipo instrução/experiência e concessão da isenção da tarifa de pouso, a Aena Brasil exige que seja apresentado o Diário de Bordo em até 48 horas úteis da decolagem, por meio do sistema de Agendamento de Pouso ou envio ao endereço de e-mail da Aena Brasil.

As tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia praticadas pela Aena Brasil podem ser consultadas abaixo.